Advocacia especializada
em Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho cuida dos privilégios e obrigações não apenas do trabalhador, como também do empregador.

 A Constituição Federal foi concretizada em 1934, possuindo em si o Direito do Trabalhador. Mas antes disso, já haviam sido criadas normas que defendiam os benefícios dos trabalhadores.
No entanto, algumas das vezes, o empregado ou o empregador falha em cumprir com suas obrigações. Situações recorrentes neste meio são:

Assédio Moral:

Assédio Moral: O mais comum é realizado por um ocupante de cargo superior, pressionando o funcionário a cumprir metas e dando punições como apelidos e dançar algo “engraçado” em caso de não alcançar o objetivo. Mas há também o assédio moral entre trabalhadores do mesmo setor que nas críticas pela competitividade. Também acontece quando o inferior atinge o seu superior ou a empresa viola psicologicamente os funcionários por meio de ameaças ou coisas do tipo.

Dano moral:

Se assemelha ao ocorrente em assédio moral, porém, ocorre com uma certa frequência.

Assédio Sexual:

Com o objetivo de obter vantagens sexuais, este tipo de assédio é feito de forma verbal ou física. O assédio sexual atinge tanto homens como mulheres, com o objetivo de induzir a um tipo de relação sem o conscentimento da outra parte. Esse ato nem sempre é explícito: pode vir por meio de conversas indesejáveis com tema sexual, tratamento diferenciado ou piadas de conteúdo sexual.

Ações por acidente no trabalho:

Em situação que o acontecimento fere o empregador, ele tem o direito de pedir por indenização - compensação pelo ocorrido. O acidente de trabalho também leva em consideração doenças ocupacionais desenvolvidas pela ação constante do serviço.

Demissão por justa causa:

Quando o funcionário comete um erro considerado como grave, o seu superior possui autoridade para o demitir pela chamada justa causa. Esta não dá direito ao empregado de receber o aviso-prévio, seguro-desemprego, 13° salário, férias proporcionais, ⅓ das férias, saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS. São alguns motivos desta demissão: Desonestidade; Condenação criminal; Má conduta; Negociação habitual; Não respeitar os segredos da empresa.

Existem também outros assuntos do Direito do Trabalhado do qual você pode tirar dúvidas e conhecer mais a fundo com o auxílio de um advogado. São exemplos destes:

Execução de cálculos trabalhistas; Trabalho sem carteira assinada; Estabilidade no trabalho; Dobras e horas-extras ilegais; Licença de maternidade e paternidade; Mácula em contrato de trabalho; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Admissão de estrangeiros; Direito a vales - transporte e alimentar;


Em sua grande maioria, os temas parecem ser voltados apenas ao empregado. No entanto, a defesa é feita tanto por parte do empregado como de seu chefe ou de sua empresa.

Os temas deste assunto são amplos, e por isso, você pode marcar uma  consulta com especialista. Para que ele verifique sua situação. Deste modo, ele o auxiliará em suas dúvidas e, se necessário, irá iniciar juntamente o processo judicial.

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Alessandro Ferreira

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Advogado há mais de 10 anos, atuando com plena consciência do dever perante o mundo jurídico e assegurando às pessoas a garantia fundamental de seus direitos.
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